Coordenação de Segurança

A SegurQual detém uma experiência de 5 anos na Coordenação de Segurança. 

De entre as obras realizadas contam-se apartamentos, moradias, prédios para fins habitacionais e prédios para fins comerciais.

A SegurQual não tem registo de acidentes nas suas obras. Preocupamo-nos com a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, tendo em vista o cumprimento dos prazos definidos.

No âmbito do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, concretamente no artigo 9.º, o Dono de Obra deve:

- Nomear um Coordenador de Segurança em Projecto se a obra implicar riscos especiais nos termos do artigo 7.º;
- Nomear um Coordenador de Segurança em Obra se nela prestarem serviço duas ou mais entidades, incluindo empreiteiros e subempreiteiros.

A actividade de Coordenação de Segurança deve ser exercida por profissionais com qualificação comprovada.

Ainda no contexto do mesmo Decreto-Lei, se as obras a efectuar exigirem um pedido de licenciamento camarário e implicarem riscos especiais ou se for obrigatório comunicar a abertura de estaleiro, o Dono de Obra terá que elaborar ou mandar elaborar um Plano de Segurança e Saúde.

Os riscos especiais são aqueles:

"a) Que exponham os trabalhadores a risco de soterramento, de afundamento ou de queda em altura, particularmente agravados pela natureza da actividade ou dos meios utilizados, ou do meio envolvente do posto, ou da situação de trabalho, ou do estaleiro; 
b) Que exponham os trabalhadores a riscos químicos ou biológicos susceptíveis de causar doenças profissionais; 
c) Que exponham os trabalhadores a radiações ionizantes, quando for obrigatória a designação de zonas controladas ou vigiadas; 
d) Efectuados na proximidade de linhas eléctricas de média e alta tensão; 
e) Efectuados em vias ferroviárias ou rodoviárias que se encontrem em utilização, ou na sua proximidade; 
f) De mergulho com aparelhagem ou que impliquem risco de afogamento; 
g) Em poços, túneis, galerias ou caixões de ar comprimido; 
h) Que envolvam a utilização de explosivos, ou susceptíveis de originarem riscos derivados de atmosferas explosivas; 
i) De montagem e desmontagem de elementos prefabricados ou outros, cuja forma, dimensão ou peso exponham os trabalhadores a risco grave;
j) Que o dono da obra, o autor do projecto ou qualquer dos coordenadores de segurança fundamentadamente considere susceptíveis de constituir risco grave para a segurança e saúde dos trabalhadores."

Em obras de menor complexidade (não sujeitas a projecto ou comunicação prévia) o "...coordenador de segurança em obra e o plano de segurança e saúde não são obrigatórios.... Contudo, se houver que executar nessas obras determinados trabalhos que impliquem riscos especiais, a entidade executante deve dispor de fichas de procedimentos de segurança que indiquem as medidas de prevenção necessárias para executar esses trabalhos."

Em suma, as funções do Coordenador de Segurança passam por assessorar o Dono de Obra nas questões relativas ao cumprimento dos requisitos legais e boas práticas de Segurança e Saúde no Trabalho por parte dos empreiteiros e subempreiteiros, suas implicações e responsabilidades. Elabora ou colabora na elaboração do Plano de Segurança e Saúde em projecto e verifica o seu desenvolvimento em obra, ou no caso da sua dispensa, verifica a adequabilidade das fichas de segurança. Promove o diálogo entre as partes envolvidas no projecto e na obra. Regista as suas actividades, como sendo fiscalizações, visitas técnicas, reuniões.

A SegurQual presta serviços de Coordenação de Segurança em projecto e em obra, elabora Planos de Segurança e Saúde e fichas de segurança.

Se necessitar de mais informações, contacte-nos. Estaremos ao seu dispor.