Em que casos deve o Dono de Obra nomear um Coordenador de Segurança em projecto?

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Em que casos deve o Dono de Obra nomear um Coordenador de Segurança em projecto?
a) Se o projecto da obra for elaborado por mais de um sujeito, desde que as suas opções arquitectónicas e escolhas técnicas impliquem complexidade técnica para a integração dos princípios gerais de prevenção de riscos profissionais ou os trabalhos a executar envolvam riscos especiais previstos no artigo 7º do Decreto-Lei n.º 273/2003;
b) Se for prevista a intervenção na execução da obra de duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.
A SegurQual presta serviço de Coordenação de Segurança em projecto.
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